Cabecalho Cabecalho
 
25-04-2024 03:14 | 17-01
PPI do ICMS

PREZADO CONTRIBUINTE: CASO O VENCIMENTO DE SUA PARCELA CAIA EM DIA NÃO ÚTIL, O PAGAMENTO PODERÁ SER REALIZADO NO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO VENCIMENTO PARA OS SEGUINTES BANCOS: BANCO BRADESCO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, HSBC, SAFRA E SANTANDER.

CASO DESEJE REALIZAR O PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL, ESTE DEVERÁ SER ANTECIPADO.

Atenção

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Foi(ram) identificado(s) Parcelamento(s) em atraso(s), favor verificar.

ID Parcelamento
Qtd Parcelas em Aberto

Sr. Contribuinte,

Todas as notificações relativas ao seu parcelamento são feitas por meio eletrônico.

Para prosseguir, informe um endereço eletrônico válido no campo abaixo, para realizar a atualização de seu cadastro:


Qtd. Parcelamentos
Email Solicitante
Confirmar/Atualizar Email


Prezado Contribuinte:

Tendo em vista a publicação do Convênio ICMS nº 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a instituir um novo programa de parcelamento de débitos de ICM/ICMS, cabe apresentar os seguintes esclarecimentos:

1) O convênio em questão prevê condições diferenciadas em relação ao Convênio ICMS 51/2007, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI do ICMS), no tocante ao cálculo e quantidade máxima de parcelas;

2) Débitos cujo parcelamento encontrava-se em andamento regular em 31/05/2012 e que tenham sido concedidos nos termos do PPI do ICMS não poderão ser incluídos no novo programa especial de parcelamento;

3) Foi definida a utilização de taxas pré-fixadas, que variam de 0,64% a 1% ao mês, conforme a quantidade de parcelas pactuada.

Assim, é importante que mantenha a regularidade no recolhimento de suas parcelas tendo em vista que o rompimento do parcelamento implica o imediato cancelamento dos benefícios, com a reincorporação das reduções, sem a possibilidade de posterior ingresso no programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS nº 108/2012.

- Manual de Instruções (manual.pdf - 1718Kb)

Para visualizar você precisará do Acrobat Reader instalado em seu computador.


O prazo para adesão ao PPI do ICMS encerrou-se às 24:00 horas do dia 30/12/2008.

A área restrita deste portal, protegida por senha, ficará disponível apenas para os Contribuintes que formalizaram a sua adesão, onde poderão consultar seus extratos, alterar seus dados bancários e emitir documentos, e para aqueles que formalizaram os requerimentos na forma das Resoluções Conjuntas SF/PGE nº 7/2007 , nº 2/2008 , nº 6/2008 e nº 11/2008 (íntegras disponíveis no menu "legislação"), onde poderão concluir a formalização.

Caso não esteja nas situações acima e tenha pendências relativas ao ICMS, acesse o site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, caso esses débitos ainda não estejam inscritos na dívida ativa, ou acesse o site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, caso esses débitos já estejam inscritos.

  Clique aqui
  A IMPRESSÃO DE GARE(S) PARA PPI REPACTUADO SERÁ LIBERADA A PARTIR DE ABRIL DE 2010.

 

 

Governo do Estado de São Paulo
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